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Licença-prêmio e férias de 60 dias para MP e juízes são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário que debate a aplicação da isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público no que diz respeito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição. No referido...
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O concurso interno e os estabilizados

A técnica do concurso tem uma longa presença no constitucionalismo brasileiro...
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Impeachtment de ministros do STF

Nenhum poder está imune a abusos, nem mesmo o STF. Entretanto, o projeto em questão...
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ADI 2.135: o fim do regime jurídico

A Emenda Constitucional nº 19/1998, que incorporou em grande parte o espírito do plano diretor...
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Imunidade parlamentar

Uma das premissas fundamentais do conflito político em sociedades regidas por regulações...
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